Vale Transporte Eletrônico

Mais praticidade para
a empresa, muito mais
segurança para os funcionários.

O Vale-Transporte Eletrônico (VTE) Online é a ferramenta de obtenção de cartões e compra de créditos eletrônicos de Vale-Transporte. Um moderno e ágil sistema de gestão e controle via internet,onde podem ser adquiridas em regime de consignação as primeiras vias dos seus cartões, sem custo, e recarregar créditos eletrônicos de forma fácil e rápida, racionalizando significativamente os procedimentos do setor pessoal da sua empresa. E o melhor, com muita economia.

Quem tem direito?

Devem obrigatoriamente receber o Vale-Transporte os seguintes empregados e servidores, (independentemente da sua remuneração mensal):

a) Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário;

b) Os empregados em empresas de trabalho temporário;

c) Os empregados a domicílio, para os deslocamentos necessários à prestação do trabalho, percepção de salários e os indispensáveis ao desenvolvimento das relações com o empregador;

d) Os empregados do subempreiteiro em relação a este e ao empreiteiro principal;

e) Os atletas profissionais de que trata a Lei nº6.354, de 02 de setembro de 1976;

f) Os servidores da União, do Distrito Federal, dos Territórios e suas autarquias, quaisquer que sejam os regimes jurídicos, a forma de remuneração e da prestação de serviços.

Vale ressaltar que o Vale-Transporte também é devido ao beneficiário para a cobertura das despesas de transporte durante o intervalo para repouso e alimentação, quando esteja obrigado a fazê-lo em sua residência (Segundo Ofício S/N, de 24-8-88, da Secretaria de Relações do Trabalho). Porém, quando o empregador fornecer aos seus empregados alimentação em refeitório próprio, mantido conforme as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, ou fornecer alimentação mediante o uso de Vale-Refeição, torna-se dispensável a exigência do Vale-Transporte.

Validade e troca

O Cartão Eletrônico VTE utilizado nas empresas da Região Metropolitana de Salvador é emitido pelo METROPASSE.

Os créditos carregados em cartões VTE têm a validade de 60 (sessenta) dias, fora o mês da sua aquisição.

O valor das tarifas é o expresso na tabela de LINHAS X TARIFAS das empresas do Metropasse. CLIQUE AQUI E CONFIRA.

Para a sua empresa > Vantagens

Como o Vale-Transporte é uma antecipação que o empregador faz ao seu empregado para utilização nos seus deslocamentos ao trabalho, ele não tem natureza salarial. Essa vantagem na prática funciona da seguinte maneira:

  • O Vale-Transporte não é incorporado à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, tais como pagamento de horas extras, 13º salário, férias, adicional noturno, indenização etc.
  • O Vale-Transporte não constitui base de incidência da contribuição previdenciária ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
  • O empregador poderá fazer deduções do imposto de renda devido. O valor pago pelo empregador será contabilizado como despesa operacional (art. 3º e parágrafo único da Lei nº 73418/88).
  • O Vale-Transporte também garante ao empregado um meio de chegar ao seu trabalho, reduzindo assim as ausências por falta de dinheiro, sobretudo na segunda quinzena do mês.

Os gastos com a aquisição dos Vales-Transportes para seus empregados deverão ser contabilizados em conta específica e a parcela de custo equivalente a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado que venha a ser recuperada pelo empregador, deverá ser deduzida do montante das despesas efetuadas no período-base, mediante registro a crédito da conta que controla o montante dos custos relativos ao benefício concedido.

Para sua Empresa > Empregadores obrigados à concessão

Empregador é toda empresa, individual ou coletiva, que assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço. É aquele para o qual é assegurado trabalho alheio, por si remunerado e subordinado. A pessoa física também pode assumir a condição de empregador. Para os efeitos da obrigatoriedade em conceder o Vale-Transporte a seus empregados, a lei considera como empregadores:

a) aqueles que recebem a prestação de serviços de natureza não eventual, sob sua dependência e mediante o pagamento de salário. Todos os que possuem empregados cujo contrato de trabalho está subordinado às normas da Consolidação das Leis do Trabalho;

b) os que têm empregados domésticos, assim considerados aqueles que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas;

c) as empresas de trabalho temporário, sendo como tal considerado aquele prestado por pessoa física, para atender à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente da empresa ou ao acréscimo extraordinário de serviços;

d) aqueles que admitem empregados a domicílio. O Vale-Transporte, nesta hipótese, é concedido para os deslocamentos necessários à prestação do trabalho, percepção de salários e os indispensáveis ao desenvolvimento das relações com o empregador;

e) o subempreiteiro e o empreiteiro principal;

f) a associação desportiva que, mediante qualquer remuneração, se utilize dos serviços de atletas profissionais de futebol, na forma definida na Lei nº 6.354, de 02 de setembro de 1976.

g) a União, o Distrito Federal, os Territórios e suas autarquias.

ATENÇÃO!

A não concessão do Vale-Transporte sujeita o empregador às sanções fixadas pela Consolidação das Leis do Trabalho ou nas demais legislações a que estiver vinculado, além de dar ensejo a que o empregado, por meio de Reclamação Trabalhista, busque na Justiça do Trabalho, de forma coercitiva, o que lhe for devido a esse título.

É ilegal, mesmo por acordo ou convenção coletiva, a substituição do Vale-Transporte pelo pagamento em dinheiro.

Para o usuário
muitas vantagens
para o dia a dia.

    • Maior segurança para o usuário, eliminando o uso de dinheiro em espécie e a necessidade de troco.
    • Participar do sistema de integração tarifária com isenção de tarifa na 2ª viagem. CLIQUE AQUI e saiba mais sobre a integração Metropasse.
    • Os cartões de vale transporte Metropasse poderão também ser usados nas catracas das estações de metrô e nos ônibus urbano, mediante o débito da tarifa correspondente.
    • Em caso de perda ou roubo do cartão solicite o bloqueio ao responsável da sua empresa informando o número do seu cartão.

Informações úteis

A garantia deste cartão é de 1 (um) ano, a contar da data da primeira carga, e se observados os cuidados especificados a seguir:

    • O cartão não deve ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem ficar exposto ao sol, calor e agentes abrasivos.
    • Não é recomendado fixar adesivos ou escrever no cartão.