Perguntas frequentes

Sou residente da Região Metropolitana de Salvador e gostaria de saber como irá funcionar o sistema de meia passagem da minha cidade, quem terá direito ao benefício?

O sistema de meia passagem da Região Metropolitana irá beneficiar aos estudantes que estudam em municípios diferentes do que residem e que estejam regularmente matriculados em Instituições de Ensino oficialmente reconhecidas.

Moro em Dias D'Ávila e faço cursinho pré-vestibular em Salvador, tenho direito a meia passagem?

Não. Terão direito a meia passagem alunos que cursam o ensino complementar, fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico profissionalizante, que sejam devidamente reconhecidos pelo MEC.

Qual o máximo de passes que eu posso utilizar por dia?
O Estudante de até 2º grau poderá utilizar até 4 (quatro) passes por dia e o Estudante universitário até 06 (seis).
Qual o limite de uso mensal?

O Estudante poderá utilizar até 52 (cinquenta e duas) meias passagens ao mês.

Sou estudante universitário e estudo a noite, poderia utilizar o passe pela manhã para ir ao trabalho?

Não, o Cartão MPE apenas garante a meia passagem ao estudante para ir e retornar da escola no seu horário de aula.

Infelizmente fui roubado, como devo proceder para tirar segunda via do meu cartão?

É necessário que o estudante se dirija ao posto da Metropasse, localizado na Av. São Cristovão, n.1737, Shopping São Cristóvão, Salas 101 a 105, munido do Boletim de Ocorrência, ou entre contato através do telefone 3377-5999, para maiores informações.

No ano de 2003 eu utilizava o sistema da meia passagem do SETPS, só que agora passei a residir em Camaçari. Será que tenho o direito a Metropasse?
Sim, desde que estude em uma instituição de Ensino (reconhecida pelo MEC) localizada em um município diferente do qual reside.
Posso utilizar os Passes da Metropasse em qualquer linha da Região Metropolitana?

Não. Clique aqui para saber as empresas que poderá utilizar os passes.