Meia Passagem Escolar
- O que é??
- Como ter esse benefício?
- Pessoal e Intransferível
- O que não pode ser feito
- Cadastro passo a passo
- Recebimento do cartão e recarga
- Recadastramento
- Onde adquirir o cartão
- Onde Recarregar
- Solicitação de Bloqueio
- 2a Via
Como ter acesso ao benefício?
A Meia Passagem é um direito dos estudantes que estão regularmente matriculados em uma instituição de ensino. Para ter acesso, basta cumprir os requisitos abaixo:
- Residir em município da Região Metropolitana de Salvador (RMS) diferente do qual se localiza a instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
- Possuir a idade mínima de 6 (seis) anos.
- Apresentar documento oficial de matrícula fornecido pela instituição de ensino, reconhecido e autorizado pelo órgão oficial, de acordo com o art. 1º do Decreto n° 8.799, de 03/12/2003. Este documento deve conter:
a) Dados do estabelecimento de ensino;
b) Nome do estudante;
c) Matrícula;
d) Curso e turno.
Sua Meia Passagem é só sua.
Os créditos e os cartões de Meia Passagem Escolar (MPE):
– São pessoais e intransferíveis;
– São personalizados por meio de impressão de foto do aluno, número de cadastro e nome;
– Devem ser utilizados somente pelo aluno adquirente;
– O uso indevido é sujeito a bloqueio segundo a resolução da AGERBA.
Fique atento!
- Passes estudantis de outras centrais de vendas não serão aceitos nos veículos das empresas operadoras do Metropasse.
- Os créditos para os cartões MPE são vendidos nos postos credenciados Metropasse e, também, pela internet.
Clique aqui para conhecer os pontos de recarga.
O que não pode ser feito.
IMPORTANTE:
Os estudantes que utilizarem os cartões MPE de forma irregular poderão ser advertidos, ter a suspensão temporária da recarga ou cancelamento permanente do benefício.
Cadastro – PASSO A PASSO.
O estudante deve solicitar à sua instituição de ensino uma declaração com as seguintes informações obrigatórias: dados do estabelecimento de ensino, matrícula, nome, curso e turno de estudo. Esta declaração deverá ser impressa, carimbada e devidamente assinada no original pelo responsável da instituição de ensino.
Fique Atento !
O período de cadastramento da 1ª via do cartão de meia passagem vai de 15 de janeiro a 31 de outubro de cada ano.
No caso de ensino supletivo, técnico, fundamental ou médio o estudante deverá apresentar comprovante de matricula ou atestado de frequência.
A declaração da matrícula tem validade de 30 (trinta) dias.
Após os procedimentos acima, o estudante deverá comparecer ao Metropasse (Shopping São Cristóvão: sala 105, Salvador – BA) com a declaração de matrícula e os seguintes documentos originais e cópias:
- Carteira de Identidade (para alunos com 10 anos ou mais).
- Certidão de Nascimento (para alunos menores de 10 anos).
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo em nome do aluno, pais ou responsável legal).
- Comprovante de residência no nome dos avós ( conta de água, luz ou telefone fixo ) acompanhada da certidão de nascimento do estudante.
- O estudante que reside de aluguel, deverá apresentar contrato de locação dentro do prazo, com as duas firmas reconhecidas em cartório (locador e locatário) e comprovante de residência atualizado do proprietário (conta de água ou luz).
- O estudante que for casado e não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar o comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo – atualizado) no nome do cônjuge, acompanhado da certidão de casamento.
- Estudantes menores de 18 anos deverão comparecer com seu responsável legal..
No ato do cadastro, o estudante deverá efetuar o pagamento da taxa de cadastro no valor de 12 (doze) vezes a menor tarifa vigente no transporte coletivo do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Metropolitano (SIBEM).
Recebimento do cartão e recarga
1 – Após o cadastramento e pagamento da taxa para aquisição do cartão MPE do Metropasse, o estudante receberá imediatamente o seu cartão, podendo efetuar a compra de seus créditos.
2 – Para os estudantes dos ensinos fundamentais, médio e técnico, a cota de utilização de meia passagem escolar fica fixada em 85 unidades mensais e limitada no maximo de 4 passagens diárias.
Atenção para o recadastramento!
REVALIDAÇÃO ANUAL
A revalidação é legalmente necessária e tem como objetivo comprovar que o estudante está matriculado e, portanto, continua a ter o direito de se utilizar do benefício da meia passagem. Ela pode ser feita de janeiro a outubro de cada ano letivo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cartão de Meia Passagem;
Carteira de Identidade ( para alunos com 10 anos ou mais );
Certidão de Nascimento ( para alunos menores de 10 anos );
Comprovante de Residência atualizado ( conta de água, luz ou telefone fixo no nome do aluno, pais ou responsável legal );
Comprovante de residência no nome dos avós ( conta de água, luz ou telefone fixo ), acompanhada da certidão de nascimento do estudante;
O estudante que reside de aluguel deverá apresentar contrato de locação dentro do prazo, com as duas firmas reconhecidas em cartório ( locador e locatário ) e comprovante de residência atualizado do proprietário ( conta de agua ou luz );
O estudante que for casado e não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar o comprovante de residência ( conta de água, luz ou telefone fixo – atualizado ) no nome de cônjuge, acompanhado de certidão de casamento;
Comprovante de matricula do semestre corrente, carimbado e assinado ( FACULDADES E UNIVERSIDADES );
Atestado de frequência ou matricula atualizado, carimbado e assinado ( ESCOLAS TÉCNICAS, REDE MUNICIPAL ESTADUAL E PARTICULAR );
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM ORIGINAL E CÓPIA.
VALOR
A revalidação do cartão de Meia Passagem Escolar custa o equivalente a 2 (duas ) vezes a menor tarifa dos ônibus metropolitanos.
QUEM PODE REVALIDAR
O próprio estudante, pais ou irmãos ( maiores de 18 anos ), munidos de RG.
Avós ( munidos do seu RG e certidão de nascimento do estudante).
SHOPPING SÃO CRISTÓVÃO: Av. São Cristóvão, 1737, sala 105, Salvador – BA. Horário de funcionamento: Segunda à Sexta das 09:00 as 16:30.
Onde adquirir
Shopping São Cristóvão, sala 105, Salvador – Ba.
Onde recarregar
Confira os endereços para recarregar seu cartão MPE:
- SHOPPING SÃO CRISTÓVÃO: sala 105, Salvador – BA. Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 09:00 as 16:30
- SÃO CRISTÓVÃO – SHOPPING SÃO CRISTÓVÃO – ARTMÍDIA E PROPAGANDA – Praça de Alimentação do Shopping. Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 às 19:00 e aos Sábados das 09:00 às 18:00.
- FACULDADE UNIME LAURO DE FREITAS – GRAFFITE PAPELARIA
- FARMÁCIA VITTA – POSTO BR PETROBRAS – FRENTE AO HOSPITAL AEROPORTO
- SIMÕES FILHO – Rodoviária de Simões Filho – MR CONECT
- CAMAÇARI – BANCA SANTO ANTONIO – Av. Getúlio Vargas – Centro, Camaçari – BA. Horário de Funcionamento de Segunda à Sábado das 06:00 às 20:00 e aos Domingos das 06:00 às 12:00.
- CANDEIAS – ( Guichê )- Estação Rodoviária de Candeias Horario de Funcionamento de Segunda a Segunda das 07:00 às 19:00
- PAULISTA RECARGAS – SALVADOR SHOPPING G2 – AO LADO DO SAC – Horário de Funcionamento de Segunda à Sábado de 09:00 às 21:30 Domingo e Feriado das 12:00 às 21:30
- AEROPORTO – ESTAÇÃO TRANSBORDO METRÔ AEROPORTO – ATM
- BAZAR NOVIDADES – Av. Queira Deus, 27, Portão REDE RV
- BIJU VARIEDADES – Av. Professor Theócrito Batista, 3888, Caji REDE RV
- TOP PAPER LIVRARIA E PAPELARIA – Rua Floresta Azul, 302, Vida Nova REDE RV
- LUIZA MODAS – Rua Professor Edivaldo Brito, 5, Lagoa de Freitas REDE RV
- FARMATUDO – Rua Fortaleza, 97 – Lote 10, Itinga REDE RV
- FARMÁCIA ARCANJA – Av. Brigadeiro Alberto Costa Matos, 265, Centro REDE RV
- FARMÁCIA MAIS SAÚDE – Rua Alto da Vila Praiana, 204, Vila Praiana REDE RV
- FARMÁCIA MAIS SAÚDE 2 – Rua Alto da Vila Praiana, 14, Vila Praiana REDE RV
- RP VARIEDADES – Camelódromo São Cristóvão, Box 13
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Bloqueio
Para realizar o bloqueio do cartão do estudante MPE é necessário que o estudante se dirija ao posto do Metropasse, localizado na Av. São Cristovão, n.1737, Shopping São Cristóvão, Salas 101 a 105.
Uma vez solicitado o bloqueio, o cartão não poderá mais ser desbloqueado, ainda que seja encontrado posteriormente. Para continuar utilizando o benefício, o estudante deverá fazer um novo cartão.
Solicitado o bloqueio, o Metropasse tem até 2 (dois) dias úteis para sua efetivação. Durante o período que vai da solicitação ao bloqueio efetivo do cartão, a responsabilidade pela utilização dos créditos é do próprio estudante.
2a via
A 2ª (segunda) via do cartão MPE somente será fornecida em casos excepcionais. Exemplo: roubo, furto, perda ou dano.
Para solicitar a 2º via do cartão MPE o estudante deverá comparecer ao Posto de Atendimento no Shopping São Cristovão: sala 105, Salvador -BA, horário das 09:00 as 16:30 de segunda a sexta-feira,com o documento de identidade oficial com foto e boletim de ocorrência.
A taxa para confecção da 2º via será 15 (quinze) vezes o valor da menor tarifa vigente no sistema de transporte coletivo do Metropasse.
RESSARCIMENTO DOS CRÉDITOS
O ressarcimento dos créditos que estavam no cartão bloqueado serão realizados após 48 horas da data do bloqueio do mesmo, sempre com a 2ª via do cartão MPE em mãos.