Meia Passagem Escolar

Está estudando?
Então, aproveite o benefício.

Mais um benefício do sistema Metropasse. Proporciona aos estudantes 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento da passagem de ônibus na região metropolitana e também no metrô.

Como ter acesso ao benefício?

A Meia Passagem é um direito dos estudantes que estão regularmente matriculados em uma instituição de ensino. Para ter acesso, basta cumprir os requisitos abaixo:

  • Residir em município da Região Metropolitana de Salvador (RMS) diferente do qual se localiza a instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
  • Possuir a idade mínima de 6 (seis) anos.
  • Apresentar documento oficial de matrícula fornecido pela instituição de ensino, reconhecido e autorizado pelo órgão oficial, de acordo com o art. 1º do Decreto n° 8.799, de 03/12/2003. Este documento deve conter:

a) Dados do estabelecimento de ensino;
b) Nome do estudante;
c) Matrícula;
d) Curso e turno.

Sua Meia Passagem é só sua.

Os créditos e os cartões de Meia Passagem Escolar (MPE):
– São pessoais e intransferíveis;
– São personalizados por meio de impressão de foto do aluno, número de cadastro e nome;
– Devem ser utilizados somente pelo aluno adquirente;
– O uso indevido é sujeito a bloqueio segundo a resolução da AGERBA.

Fique atento!

Os créditos dos cartões de Meia Passagem Escolar (MPE) devem ser somente utilizados nos ônibus das empresas que compõem o Sistema de Bilhetagem Eletrônica Metropolitano (SIBEM), coordenado pelo Metropasse e também no metrô.
  • Passes estudantis de outras centrais de vendas não serão aceitos nos veículos das empresas operadoras do Metropasse.
  • Os créditos para os cartões MPE são vendidos nos postos credenciados Metropasse e, também, pela internet.
    Clique aqui para conhecer os pontos de recarga.

O que não pode ser feito.

Os cartões MPE são legalmente pessoais e intransferíveis, não podendo ser utilizados pelos pais, irmãos, parentes ou colegas do estudante, mesmo que estes tenham outro cadastro de passe escolar no Metropasse;
Os cartões MPE não são aceitos nos transportes alternativos, escolares ou clandestinos;
Os créditos dos cartões MPE podem ser utilizados em quaisquer ônibus do sistema Metropasse e também no metrô, sempre obedecendo ao limite de 4 (quatro) meias passagens para estudantes de nível fundamental, médio e técnico por dia e 85 (oitenta e cinco) meias passagens por mês. E os estudantes universitários sempre ao limite de 6 (seis) meias passagens por dia e 110 (cento e dez ) meias passagens por mês.
Os estudantes não poderão utilizar os cartões MPE em dias não letivos e em turnos diferentes do principal (aulas regulares);

IMPORTANTE:
Os estudantes que utilizarem os cartões MPE de forma irregular poderão ser advertidos, ter a suspensão temporária da recarga ou cancelamento permanente do benefício.

Cadastro – PASSO A PASSO.

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O estudante deve solicitar à sua instituição de ensino uma declaração com as seguintes informações obrigatórias: dados do estabelecimento de ensino, matrícula, nome, curso e turno de estudo. Esta declaração deverá ser impressa, carimbada e devidamente assinada no original pelo responsável da instituição de ensino.

Fique Atento !

O período de cadastramento da 1ª via do cartão de meia passagem vai de 15 de janeiro a 31 de outubro de cada ano.

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No caso de ensino supletivo, técnico, fundamental ou médio o estudante deverá apresentar comprovante de matricula ou atestado de frequência.

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A declaração da matrícula tem validade de 30 (trinta) dias.

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Após os procedimentos acima, o estudante deverá comparecer ao Metropasse (Shopping São Cristóvão: sala 105, Salvador – BA) com a declaração de matrícula e os seguintes documentos originais e cópias:

  • Carteira de Identidade (para alunos com 10 anos ou mais).
  • Certidão de Nascimento (para alunos menores de 10 anos).
  • Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo em nome do aluno, pais ou responsável legal).
  • Comprovante de residência no nome dos avós ( conta de água, luz ou telefone fixo ) acompanhada da certidão de nascimento do estudante.
  • O estudante que reside de aluguel, deverá apresentar contrato de locação dentro do prazo, com as duas firmas reconhecidas em cartório (locador e locatário) e comprovante de residência atualizado do proprietário (conta de água ou luz).
  • O estudante que for casado e não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar o comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo – atualizado) no nome do cônjuge, acompanhado da certidão de casamento.
  • Estudantes menores de 18 anos deverão comparecer com seu responsável legal..
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No ato do cadastro, o estudante deverá efetuar o pagamento da taxa de cadastro no valor de 12 (doze) vezes a menor tarifa vigente no transporte coletivo do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Metropolitano (SIBEM).

Recebimento do cartão e recarga

1 – Após o cadastramento e pagamento da taxa para aquisição do cartão MPE do Metropasse, o estudante receberá imediatamente o seu cartão, podendo efetuar a compra de seus créditos.

2 – Para os estudantes dos ensinos fundamentais, médio e técnico, a cota de utilização de meia passagem escolar fica fixada em 85 unidades mensais e limitada no maximo de 4 passagens diárias.

3 – Para os estudantes Universitários a cota de utilização da meia pasagem escolar fica fixada em 110 unidades mensais e limitada ao maximo de 6 passagens diárias

Atenção para o recadastramento!

REVALIDAÇÃO ANUAL

A revalidação é legalmente necessária e tem como objetivo comprovar que o estudante está matriculado e, portanto, continua a ter o direito de se utilizar do benefício da meia passagem. Ela pode ser feita de janeiro a outubro de cada ano letivo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Cartão de Meia Passagem;

Carteira de Identidade ( para alunos com 10 anos ou mais );

Certidão de Nascimento ( para alunos menores de 10 anos );

Comprovante de Residência atualizado ( conta de água, luz ou telefone fixo no nome do aluno, pais ou responsável legal );

Comprovante de residência no nome dos avós ( conta de água, luz ou telefone fixo ), acompanhada da certidão de nascimento do estudante;

O estudante que reside de aluguel deverá apresentar contrato de locação dentro do prazo, com as duas firmas reconhecidas em cartório ( locador e locatário ) e comprovante de residência atualizado do proprietário ( conta de agua ou luz );

O estudante que for casado e não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar o comprovante de residência ( conta de água, luz ou telefone fixo – atualizado ) no nome de cônjuge, acompanhado de certidão de casamento;

Comprovante de matricula do semestre corrente, carimbado e assinado ( FACULDADES E UNIVERSIDADES );

Atestado de frequência ou matricula atualizado, carimbado e assinado ( ESCOLAS TÉCNICAS, REDE MUNICIPAL ESTADUAL E PARTICULAR );

OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM ORIGINAL E CÓPIA.

VALOR

A revalidação do cartão de Meia Passagem Escolar custa o equivalente a 2 (duas ) vezes a menor tarifa dos ônibus metropolitanos.

QUEM PODE REVALIDAR

O próprio estudante, pais ou irmãos ( maiores de 18 anos ), munidos de RG.

Avós ( munidos do seu RG e certidão de nascimento do estudante).

SHOPPING SÃO CRISTÓVÃO: Av. São Cristóvão, 1737, sala 105, Salvador – BA. Horário de funcionamento: Segunda à Sexta das 09:00 as 16:30.

Onde adquirir

Shopping São Cristóvão, sala 105, Salvador – Ba.

Onde recarregar

Confira os endereços para recarregar seu cartão MPE:

  • SHOPPING SÃO CRISTÓVÃO: sala 105, Salvador – BA. Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 09:00 as 16:30
  • SÃO CRISTÓVÃO – SHOPPING SÃO CRISTÓVÃO – ARTMÍDIA E PROPAGANDA – Praça de Alimentação do Shopping. Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 às 19:00 e aos Sábados das 09:00 às 18:00.
  • FACULDADE UNIME LAURO DE FREITAS – GRAFFITE PAPELARIA
  • SIMÕES FILHO – Rodoviária de Simões Filho – MR Lanchonete e Restaurante
  • CAMAÇARI – BANCA SANTO ANTONIO – Av. Getúlio Vargas – Centro, Camaçari – BA. Horário de Funcionamento de Segunda à Sábado das 06:00 às 20:00 e aos Domingos das 06:00 às 12:00.
  • CANDEIAS – ( Guichê )- Estação Rodoviária de Candeias Horario de Funcionamento de Segunda a Segunda das 07:00 às 19:00
  • PAULISTA RECARGAS – SALVADOR SHOPPING G2 – AO LADO DO SAC – Horário de Funcionamento de Segunda à Sábado de 09:00 às 21:30 Domingo e Feriado das 12:00 às 21:30
  • AEROPORTO – ESTAÇÃO TRANSBORDO METRÔ AEROPORTO – ATM
  • BAZAR NOVIDADES – Av. Queira Deus, 27, Portão REDE RV
  • BIJU VARIEDADES – Av. Professor Theócrito Batista, 3888, Caji REDE RV
  • TOP PAPER LIVRARIA E PAPELARIA – Rua Floresta Azul, 302, Vida Nova REDE RV
  • LUIZA MODAS – Rua Professor Edivaldo Brito, 5, Lagoa de Freitas REDE RV
  • FARMATUDO – Rua Fortaleza, 97 – Lote 10, Itinga REDE RV
  • FARMÁCIA ARCANJA – Av. Brigadeiro Alberto Costa Matos, 265, Centro REDE RV
  • FARMÁCIA MAIS SAÚDE – Rua Alto da Vila Praiana, 204, Vila Praiana REDE RV
  • FARMÁCIA MAIS SAÚDE 2 – Rua Alto da Vila Praiana, 14, Vila Praiana REDE RV

Lista de pontos de venda terceirizados recarregue via aplicativo Kim+

Bloqueio

Para realizar o bloqueio do cartão do estudante MPE é necessário que o estudante se dirija ao posto do Metropasse, localizado na Av. São Cristovão, n.1737, Shopping São Cristóvão, Salas 101 a 105.
Uma vez solicitado o bloqueio, o cartão não poderá mais ser desbloqueado, ainda que seja encontrado posteriormente. Para continuar utilizando o benefício, o estudante deverá fazer um novo cartão.
Solicitado o bloqueio, o Metropasse tem até 2 (dois) dias úteis para sua efetivação. Durante o período que vai da solicitação ao bloqueio efetivo do cartão, a responsabilidade pela utilização dos créditos é do próprio estudante.

2a via

A 2ª (segunda) via do cartão MPE somente será fornecida em casos excepcionais. Exemplo: roubo, furto, perda ou dano.

Para solicitar a 2º via do cartão MPE o estudante deverá comparecer ao Posto de Atendimento no Shopping São Cristovão: sala 105, Salvador -BA, horário das 09:00 as 16:30 de segunda a sexta-feira,com o documento de identidade oficial com foto e boletim de ocorrência.

A taxa para confecção da 2º via será 15 (quinze) vezes o valor da menor tarifa vigente no sistema de transporte coletivo do Metropasse.

RESSARCIMENTO DOS CRÉDITOS

O ressarcimento dos créditos que estavam no cartão bloqueado serão realizados após 48 horas da data do bloqueio do mesmo, sempre com a 2ª via do cartão MPE em mãos.