:: QUEM TEM DIREITO
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Terão direito ao benefício somente os estudantes regularmente matriculados nas instituições de ensino reconhecidas e autorizadas pelo órgão oficial, de acordo com os níveis de ensino estabelecidos no art. 1º do Decreto n° 8.799, de 03/12/2003, no trajeto compreendido entre a residência e a instituição de ensino, e satisfeito os requisitos abaixo fixados:

- Residir em município diferente do qual se localiza a instituição de ensino, desde que ambos componham a Região Metropolitana de Salvador (RMS).

- Possuir a idade mínima de 06 (seis) anos.

- Comprovação de condição de estudante, mediante documento oficial de matrícula em estabelecimento reconhecidas e autorizadas pelo órgão oficial, com os seguintes dados obrigatórios: Dados do estabelecimento de ensino, nome do estudante, matrícula, curso e turno. A declaração deve ser impressa, assinada e carimbada pelo responsável da instituições de ensino. Não serão aceitas declarações preenchidas manualmente ou enviadas por e-mail.