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1 – O estabelecimento de ensino deverá emitir uma declaração da matrícula do estudante, no mesmo deverá constar os seguintes dados obrigatórios: Dados do estabelecimento de ensino, matrícula, nome, curso e turno de estudo do estudante.
A declaração deverá ser impressa, carimbada e devidamente assinada pelo responsável da instituição de ensino. Não serão aceitas declarações preenchidas manualmente ou na internet.
2 – No caso de ensino supletivo ou técnico, a declaração deverá informar a data inicio e término do semestre ou módulo.
3 – Estudantes de curso superior deverão apresentar a declaração comprovando a matrícula semestralmente.
4 – A declaração tem validade de 30 dias.
5 – Após os procedimentos acima, o estudante deverá comparecer ao Metropasse com a declaração de matrícula e os seguintes documentos originais e cópias de:
- Carteira de Identidade (para alunos com 10 anos ou mais).
- Certidão de Nascimento (para alunos menores de 10 anos).
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo em nome do aluno, pais ou responsável legal - atualizado).
- O estudante que reside de aluguel, deverá apresentar contrato de locação dentro do prazo, reconhecido as duas firmas em cartório (locador e locatário) e comprovante de residência do proprietário (conta de água ou luz – atualizado).
- No caso do estudante que reside com parentes, deverá apresentar comprovante de residência do proprietário (conta de água, luz ou telefone fixo – atualizado), acompanhada da declaração reconhecida em cartório e mais o comprovante de residência do estudante (Exemplo: extrato bancário, fatura de cartão, etc. - atualizado).
- O estudante que for casado e não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar o comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo – atualizado) no nome do cônjuge, acompanhado da certidão de casamento.
- 2 fotos 3 x 4 atualizadas.
- Estudantes menores de 18 anos deverão comparecer com seu responsável legal.
OBS: Todos os documentos deverão ser apresentados com original e cópia.
6 – Ao final do cadastro, o estudante receberá um ficha impressa com seus dados pessoais, escolares e do Metropasse. O aluno deverá ter muito cuidado com a conservação desse ficha, pois o Metropasse, nos casos que achar conveniente, poderá solicitar o atestamento de freqüência escolar a direção do estabelecimento de ensino em que o mesmo estuda, para que as próximas compras do passe estudantil possam ser liberadas.
7 – Taxa: O aluno deverá pagar, no ato do seu cadastramento, a taxa de cadastramento para a utilização do beneficio no valor de 12 (doze) vezes a menor tarifa vigente no sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Salvador. Essa taxa também dá direito ao estudante a aquisição da sua carteira de passe estudantil – primeira via.
8 – O aluno somente poderá efetuar o seu cadastro, mediante o pagamento da taxa.
9 – Alunos que não efetuarem o pagamento do cadastro no período de 30 (trinta) dias terão seu registro automaticamente cancelado.
TROCA DE PASSE VENCIDO
A troca de passe por validade apenas poderá ser feita dentro de 10 (dez) dias úteis depois do vencimento, no mínimo de 4 (quatro) ou múltiplo de 4 (quatro) e da mesma tarifa. Fazendo necessária a apresentação dos documentos: ficha de cadastro e carteira de passe estudantil do Metropasse.
RECADASTRO
Estudantes de curso superior e técnico deverão se recadastrar no segundo semestre do ano. O estudante de nível superior deverá se recadastrar mediante apresentação do comprovante de matrícula do semestre (carimbado e assinado – cópia e original), ficha de cadastro e carteira do Metropasse. E o estudante de nível técnico deverá se recadastrar mediante a apresentação do atestado de matricula contendo data de inicio e termino do semestre ou módulo (carimbado e assinado – cópia e original), ficha de cadastro e carteira do Metropasse.
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