:: CONFECÇÃO DE CARTEIRA
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CONFECÇÃO DE CARTEIRA DE MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL METROPASSE

1 – A carteira de passe estudantil será confeccionada mediante a pagamento da taxa de cadastro. A Taxa para confecção será de 12 (doze) vezes a menor tarifa vigente no sistema de transporte coletivo e juntamente com o cadastramento o estudante terá a sua imagem captada por computador.
2 – A 2ª (segunda) via da carteira ou da ficha de cadastro do estudante, somente será fornecida em caso excepcionais devidamente comprovados por meio de boletim de ocorrência, no prazo de 07 (sete) dias. Exemplo: roubo ou furto. A taxa para confecção da 2ª via, será 15 (quinze) vezes a menor tarifa vigente no sistema de transporte coletivo

 

RECEBIMENTO DE CARTEIRA E COMPRA DE PASSES

1 – Após o cadastramento e pagamento da taxa para aquisição da carteira de passe estudantil do Metropasse, o estudante deverá retornar após 2 dias úteis no horário e dia marcado para o recebimento da sua carteira e efetuar a compra dos passes, desde que tenham providenciado o registro no cartão (carimbo e assinatura) da unidade de ensino.
2 – O estudante deverá apresentar em todas as suas compras de passe, a ficha de cadastro e a carteira de passe estudantil do Metropasse.
3 – Quando cair num Sábado, Domingo ou feriado a data de compra será transferida para o primeiro dia útil seguinte.
4 – A quantidade máxima de passes estudantis que podem ser adquiridos pelo estudante no mês é de 52 (cinqüenta e dois).
5 – O estudante poderá ir ao Metropasse no máximo 4 (quatro) vezes (dias) por mês para efetuar a compra dos passes estudantis.
6 – As compras mensais devem ser feitas em quantidades que sejam múltiplos de 4 (4, 8, 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36, 40, 44, 48, 52), portanto a quantidade mínima a ser adquirida são 4 passes estudantis por compra.
7 – Os passes estudantis terão validade de 75 (setenta e cinco) dias a partir do primeiro dia de comercialização da respectiva série, fixada no próprio instrumento, após o que perderão a validade, não sendo objeto de substituição ou restituição financeira por parte do metropasse ou suas empresas operadoras.